AGRAVO INTERNO — AgInt nos EDcl nos EREsp 2009221
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl nos EREsp, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO EMBARGADO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
- O acórdão embargado, ao reformar o entendimento do Tribunal local, seguiu a firme jurisprudência da Segunda Seção deste STJ, consolidada por ocasião do julgamento do Tema Repetitivo 952/STJ.
- Não se admite a oposição de embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado (Súmula n.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão embargado, ao reformar o entendimento do Tribunal local, seguiu a firme jurisprudência da Segunda Seção deste STJ, consolidada por ocasião do julgamento do Tema Repetitivo 952/STJ. 2. Não se admite a oposição de embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado (Súmula n. 168/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.