DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — RHC 200922
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
- CASO EM EXAME 1.Recurso em habeas corpus interposto em favor de paciente denunciado pela prática de homicídio qualificado.
- A defesa alega a ausência dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva, sustentando a inexistência de fundamentação idônea pela sentença de pronúncia e que o recorrente apresenta condições pessoais favoráveis.
- Requer a revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Resultado indicado
DISPOSITIVO 7.Recurso em habeas corpus desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RISCO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECORRENTE FORAGIDO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso em habeas corpus interposto em favor de paciente denunciado pela prática de homicídio qualificado. A defesa alega a ausência dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva, sustentando a inexistência de fundamentação idônea pela sentença de pronúncia e que o recorrente apresenta condições pessoais favoráveis. Requer a revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) se a prisão preventiva pode ser mantida após a sentença de pronúncia com fundamento na gravidade do delito e no risco à aplicação da lei penal, tendo o paciente permanecido foragido durante toda a instrução processual; (ii) se as condições pessoais favoráveis do recorrente são suficientes para revogar a prisão preventiva ou aplicar medidas cautelares alternativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A prisão preventiva foi mantida com fundamentação idônea, considerando a gravidade concreta do delito e a necessidade de garantir a aplicação da lei penal, uma vez que o paciente se encontra foragido desde a decretação da prisão e o crime envolveu uso de arma de fogo em concurso de pessoas. 4.A sentença de pronúncia reforça a necessidade da prisão preventiva, sendo dispensada fundamentação exaustiva quando os requisitos previstos no art. 312 do CPP permanecem presentes, especialmente diante da periculosidade do réu e da possibilidade de fuga. 5.As condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando há risco concreto à ordem pública e à aplicação da lei penal, conforme entendimento consolidado nesta Corte. 6.Medidas cautelares diversas da prisão se mostram inadequadas e insuficientes, diante da gravidade do delito e do comportamento do paciente, que se manteve foragido durante toda a instrução processual. IV. DISPOSITIVO 7.Recurso em habeas corpus desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.