DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — RHC 200911
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INFORMAÇÕES PRÉVIAS DE QUE O RÉU TERIA RECEBIDO QUANTIDADE ELEVADA DE DROGA.
- EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA (1.476 GRAMAS DE MACONHA).
- Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
- Recorrente preso em flagrante por tráfico de drogas, com prisão convertida em preventiva.
Resultado indicado
RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA NO DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. ENTRADA FOI PERMITIDA. INFORMAÇÕES PRÉVIAS DE QUE O RÉU TERIA RECEBIDO QUANTIDADE ELEVADA DE DROGA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA (1.476 GRAMAS DE MACONHA). RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recorrente preso em flagrante por tráfico de drogas, com prisão convertida em preventiva. Defesa alega ilicitude das provas obtidas sem mandado judicial e por denúncia anônima, requerendo relaxamento da prisão ou reconhecimento da ilicitude das provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas sem mandado judicial e a manutenção da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A entrada no domicílio foi autorizada pelo recorrente, não havendo ilegalidade nas provas obtidas. 4. Existência de fundadas razões para suspeitar de crime permanente, justificando a busca domiciliar. 5. A quantidade de droga apreendida justifica a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública, pois foram aprendidas 1.476 gramas de maconha. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.