PROCESSUAL CIVIL — EAREsp 2008997
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EAREsp, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ARQUIVAMENTO DA EXECUÇÃO COM EXPRESSA POSSIBILIDADE DE FUTURO DESARQUIVAMENTO.
- JULGADO PROFERIDO EM INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - IAC ADOTADO NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
- IMPOSSIBILIDADE DE SUA INDICAÇÃO COMO PARADIGMA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. CPC/1973. AUSÊNCIA DE BENS. SUSPENÇÃO DO PROCESSO. ARQUIVAMENTO DA EXECUÇÃO COM EXPRESSA POSSIBILIDADE DE FUTURO DESARQUIVAMENTO. JULGADO PROFERIDO EM INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - IAC ADOTADO NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUA INDICAÇÃO COMO PARADIGMA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. 1. Não serve como paradigma em embargos de divergência o julgado proferido em Incidente de Assunção de Competência - IAC (REsp n. 1.604.412/SC) adotado como fundamento no próprio acórdão embargado. 2. Para comprovar a divergência no presente caso, caberia ao embargante indicar precedente que tenha aplicado e interpretado o IAC no REsp n. 1.604.412/SC de forma diversa do acórdão embargado. 3. Ausência de divergência entre os arestos confrontados, tendo em vista que o acórdão embargado, na linha do entendimento firmado no paradigma indicado nos embargos e em diversos outros julgados do STJ, decidiu que a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão/arquivamento do processo - com expressa possibilidade de desarquivamento - , "ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano". 4. Embargos de divergência não conhecidos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.