PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg nos EDcl no RHC 200852
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegava constrangimento ilegal por suposta negativa de acesso à integralidade dos procedimentos fiscais que embasariam a denúncia, em violação à Súmula Vinculante n.
- A questão em discussão consiste em saber se a negativa de acesso à integralidade dos procedimentos fiscais viola o direito à ampla defesa e à Súmula Vinculante n.
- O Tribunal de origem concluiu que não houve violação ao princípio da ampla defesa ou à Súmula Vinculante n.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. OBSERVÂNCIA À SÚMULA VINCULANTE N. 14. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegava constrangimento ilegal por suposta negativa de acesso à integralidade dos procedimentos fiscais que embasariam a denúncia, em violação à Súmula Vinculante n. 14. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de acesso à integralidade dos procedimentos fiscais viola o direito à ampla defesa e à Súmula Vinculante n. 14 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem concluiu que não houve violação ao princípio da ampla defesa ou à Súmula Vinculante n. 14, pois toda a documentação recebida pelo Ministério Público com a representação fiscal para fins penais foi acostada à ação de origem. 4. A defesa deixou de demonstrar qual ou quais elementos estariam sendo ilicitamente escamoteados, inexistindo demonstração de prejuízo à ampla defesa e ao contraditório, pressuposto para reconhecimento de nulidade. 5. A jurisprudência do STJ exige a comprovação de prejuízo para a declaração de nulidade, conforme o princípio pas de nullité sans grief. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A negativa de acesso à integralidade dos procedimentos fiscais não configura violação à ampla defesa ou à Súmula Vinculante n. 14, quando toda a documentação relevante foi acostada aos autos. 2. A declaração de nulidade exige a comprovação de prejuízo, conforme o princípio pas de nullité sans grief.". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 563; Lei nº 9.430/1996, art. 83.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 178.627/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/8/2023, DJe de 28/8/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.