DIREITO PROCESSUAL PENAL — RHC 200824
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HOMICÍDIO QUALIFICADO EM CONCURSO DE AGENTES.
- Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.
- A defesa interpôs recurso especial, inadmitido, seguido de agravo em recurso especial.
- A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO EM CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. A defesa interpôs recurso especial, inadmitido, seguido de agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal. 4. A análise do Tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência desta Corte acerca das circunstâncias fáticas do caso concreto, que dão conta do preenchimento das condições previstas no art. 312 do CPP, notadamente para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, diante dos antecedentes criminais do agente, cujo somatório de pena totaliza 71 anos, e da condenação pelo tribunal do júri, mantida a sentença em segundo grau de jurisdição. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.