DIREITO PROCESSUAL PENAL — RHC 200813
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso em habeas corpus interposto visando o trancamento de ação penal por tráfico de drogas, alegando ilegalidade na busca pessoal e veicular realizada sem fundada suspeita, resultando em prova ilícita, e da decisão que recebeu a denúncia por não análise do tema.
- A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal e veicular realizada sem mandado judicial e sem fundada suspeita, e a consequente validade das provas obtidas.
- A busca pessoal e veicular pode ser realizada sem mandado judicial em casos de flagrante delito ou fundada suspeita, conforme art.
- No caso, a abordagem foi justificada por informações do serviço de inteligência sobre suspeita de transporte de entorpecentes, com pedido de apoio para interceptação de veículo monitorado desde município próximo.
Resultado indicado
RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INFORMAÇÕES DO SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA. VEÍCULO MONITORADO DESDE OUTRA CIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto visando o trancamento de ação penal por tráfico de drogas, alegando ilegalidade na busca pessoal e veicular realizada sem fundada suspeita, resultando em prova ilícita, e da decisão que recebeu a denúncia por não análise do tema. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal e veicular realizada sem mandado judicial e sem fundada suspeita, e a consequente validade das provas obtidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal e veicular pode ser realizada sem mandado judicial em casos de flagrante delito ou fundada suspeita, conforme art. 244 do CPP. 4. No caso, a abordagem foi justificada por informações do serviço de inteligência sobre suspeita de transporte de entorpecentes, com pedido de apoio para interceptação de veículo monitorado desde município próximo. 5. A jurisprudência do STJ valida buscas veiculares após monitoramento prévio e tentativa de fuga, respaldando a atuação policial. 6. Ausência de flagrante ilegalidade na decisão que recebe a denúncia com fundamentação sucinta, conforme a jurisprudência do STJ. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.