QUESTÃO DE ORDEM — QO no AgInt no CC CC 200775
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é QO no AgInt no CC CC, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão que deferiu pedido liminar.
- Recurso aviado após a prolação do voto de mérito da Relatora.
- É intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis (arts.
- 1.021, 219, caput, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
QUESTÃO DE ORDEM. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO LIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. 1. Agravo interno interposto contra decisão que deferiu pedido liminar. Recurso aviado após a prolação do voto de mérito da Relatora. 2. É intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis (arts. 1.021, 219, caput, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC. 3. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.