AGRAVO INTERNO — AgInt no AgInt no AREsp 2007365
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES REALIZADAS FORA DA REDE CREDENCIADA.
- Em se tratando de serviços de cobertura obrigatória prescritos pelo médico assistente, é devido, excepcionalmente, o reembolso integral das despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário fora da rede credenciada da operadora de plano de saúde, na ausência de serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados na localidade.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES REALIZADAS FORA DA REDE CREDENCIADA. INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO CREDENCIADO. CABIMENTO. 1. Em se tratando de serviços de cobertura obrigatória prescritos pelo médico assistente, é devido, excepcionalmente, o reembolso integral das despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário fora da rede credenciada da operadora de plano de saúde, na ausência de serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados na localidade. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.