DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 2007300
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- LEI SUPERVENIENTE À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL.
- Os juros compensatórios discutidos em ação de desapropriação estão sujeitos à lei vigente no momento de sua fixação, motivo pelo qual, desde que o título judicial ainda não tenha sido formado, a lei superveniente à interposição do recurso especial em que se discute juros compensatórios deve ser aplicada.
- Agravo interno a que se dá provimento; determina-se a aplicação ao presente caso do art.
- 15-A do Decreto-Lei 3.365/1945, com a redação dada pela Lei 14.620/2023.
Resultado indicado
RECURSO PROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. JUROS COMPENSATÓRIOS. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. LEI SUPERVENIENTE À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Os juros compensatórios discutidos em ação de desapropriação estão sujeitos à lei vigente no momento de sua fixação, motivo pelo qual, desde que o título judicial ainda não tenha sido formado, a lei superveniente à interposição do recurso especial em que se discute juros compensatórios deve ser aplicada. 2. Agravo interno a que se dá provimento; determina-se a aplicação ao presente caso do art. 15-A do Decreto-Lei 3.365/1945, com a redação dada pela Lei 14.620/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.