AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA — AgInt no CC 200726
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no CC, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 219, CAPUT, 1.003, § 5º, E 1.070 DO CPC/2015.
- Com efeito, "Não há falar em intimação pessoal de terceiro interessado para se manifestar no incidente de conflito de competência, por inexistência de previsão legal e regimental que lhe confiram tal prerrogativa" (AgInt no CC n.
- 151.683/ES, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 15/10/2019, DJe de 18/10/2019).
- É intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TERCEIRO INTERESSADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. PRAZO RECURSAL DE 15 DIAS ÚTEIS ESCOADO. ART. 1.021, C/C OS ARTS. 219, CAPUT, 1.003, § 5º, E 1.070 DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Com efeito, "Não há falar em intimação pessoal de terceiro interessado para se manifestar no incidente de conflito de competência, por inexistência de previsão legal e regimental que lhe confiram tal prerrogativa" (AgInt no CC n. 151.683/ES, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 15/10/2019, DJe de 18/10/2019). 2. É intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.021, c/c os arts. 219, caput, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.