DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — RHC 200674
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
- O recorrente é investigado pela suposta prática do crime de associação para o tráfico de drogas, conforme art.
- Alega ausência de justa causa para a ação penal, requerendo o trancamento da mesma e a expedição de alvará de soltura.
- A questão em discussão consiste na análise da existência de justa causa para o prosseguimento da ação penal por associação para o tráfico de drogas.
Resultado indicado
RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. JUSTA CAUSA. PRESENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O recorrente é investigado pela suposta prática do crime de associação para o tráfico de drogas, conforme art. 35 da Lei n. 11.343/2006. Alega ausência de justa causa para a ação penal, requerendo o trancamento da mesma e a expedição de alvará de soltura. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na análise da existência de justa causa para o prosseguimento da ação penal por associação para o tráfico de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A denúncia atende aos requisitos legais, apresentando elementos probatórios mínimos que justificam a persecução penal. 4. A análise de mérito não é cabível nesta fase processual, sendo suficiente a presença de indícios de autoria e materialidade. 5. A investigação revelou indícios suficientes de participação estável e permanente do recorrente em grupo criminoso, com envolvimento em negociações de entorpecentes. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.