AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 2006261
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- OMISSÃO, CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES.
- ENTENDIMENTO NO SENTIDO DA RESPONSABILIZAÇÃO DO EX-EMPREGADOR, ORA INSURGENTE.
- INEXISTÊNCIA DE PRECRIÇÃO, QUE SERIA QUINQUENAL.
- Não há nenhuma omissão, carência de fundamentação ou mesmo contradição a ser sanada no julgamento de origem, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao art.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. OMISSÃO, CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ENTENDIMENTO NO SENTIDO DA RESPONSABILIZAÇÃO DO EX-EMPREGADOR, ORA INSURGENTE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE PRECRIÇÃO, QUE SERIA QUINQUENAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há nenhuma omissão, carência de fundamentação ou mesmo contradição a ser sanada no julgamento de origem, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao art. 1.022 do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. O acórdão atestou a legitimidade passiva do ex-empregador, afastou a alegação de prescrição, estipulou que o insurgente também teria responsabilização por recompor o valor da aposentadoria (a justificar o respeito ao REsp 1.312.736/RS), demonstrou ser aplicável ao caso o art. 75 da Lei Complementar n. 109/2001, bem como a inexistência de transcurso do prazo quinquenal de prescrição. Aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. O entendimento no sentido da prescrição quinquenal está amparado na jurisprudência deste Superior Tribunal. Logo, a despeito da tese do Banco do Brasil S.A., é mesmo caso de incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.