DIREITO PENAL — AgRg no REsp 2006185
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO EXPRESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA PEÇA ACUSATÓRIA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul para restabelecer a indenização fixada na sentença por dano moral em favor da vítima de violência doméstica.
- O pedido indenizatório constou da cota introdutória protocolada junto à denúncia.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível a fixação de indenização por dano moral em casos de violência doméstica.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PEDIDO EXPRESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA PEÇA ACUSATÓRIA. SUFICIÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul para restabelecer a indenização fixada na sentença por dano moral em favor da vítima de violência doméstica. O pedido indenizatório constou da cota introdutória protocolada junto à denúncia. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a fixação de indenização por dano moral em casos de violência doméstica. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ, no Tema 983, permite a fixação de valor mínimo indenizatório por dano moral em casos de violência doméstica, desde que haja pedido expresso, ainda que não especificada a quantia. 4. O pedido de indenização constou expressamente na cota introdutória, o que satisfaz o requisito legal de pedido expresso. IV. Dispositivo e tese 5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.