DIREITO PROCESSUAL PENAL — RHC 200564
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECORRENTE QUE TERIA CIÊNCIA DOS CRIMES SEXUAIS SOFRIDOS PELA VÍTIMA DE APENAS 07 (SETE) ANOS, AVISADA POR PARENTE PRÓXIMA, E SE QUEDOU INERTE.
- LIBERDADE DA RECORRENTE COLOCARIA EM RISCO A VÍTIMA AO RETORNAR AO CONVÍVIO COM SUA GENITORA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva de acusada por estupro de vulnerável, crime praticado contra sua filha de sete anos.
- A prisão foi convertida de temporária para preventiva com base nos artigos 312 e 313 do CPP, considerando a gravidade das acusações e a necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal.
Resultado indicado
Recurso não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CRIME COMISSIVO POR OMISSÃO. RECORRENTE MÃE E GUARDIÃ DA VÍTIMA. RECORRENTE QUE TERIA CIÊNCIA DOS CRIMES SEXUAIS SOFRIDOS PELA VÍTIMA DE APENAS 07 (SETE) ANOS, AVISADA POR PARENTE PRÓXIMA, E SE QUEDOU INERTE. ABUSO PERPETRADO POR PRIMOS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. LIBERDADE DA RECORRENTE COLOCARIA EM RISCO A VÍTIMA AO RETORNAR AO CONVÍVIO COM SUA GENITORA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM VÁLIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva de acusada por estupro de vulnerável, crime praticado contra sua filha de sete anos. A prisão foi convertida de temporária para preventiva com base nos artigos 312 e 313 do CPP, considerando a gravidade das acusações e a necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da presença dos requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva da acusada. III. Razões de decidir 3. A decisão fundamentou-se na gravidade concreta do delito e na periculosidade da acusada, justificando a necessidade da prisão preventiva para garantir a ordem pública e a segurança da vítima, de apenas 7 (sete) anos de idade, uma vez que a recorrente tinha conhecimento dos crimes sexuais cometidos, por primos, contra a vítima, sua própria filha. 4. A fundamentação per relationem foi considerada válida, remetendo aos fundamentos da decisão inicial de decretação da prisão preventiva. 5. A liberdade da recorrentecolocaria em risco a menor, pois voltaria a viver com a mãe, com risco de sofrer represália ou de reiteração dos crimes sofridos. 6. Da mesma forma, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares foi considerada inviável devido à gravidade dos fatos e ao risco à integridade da vítima. IV. Dispositivo 6. Recurso não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.