DIREITO PENAL — RHC 200541
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INCÊNDIO, LESÃO CORPORAL, DESACATO E INJÚRIA.
- PRIORIDADE AO TRATAMENTO TERAPÊUTICO E PRIORIZAÇÃO DAS MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO.
- Recurso em habeas corpus interposto por recorrente com distúrbio psiquiátrico grave, primária e com residência fixa, contra decisão que decretou prisão preventiva por incêndio, lesão corporal, desacato e injúria.
- Defesa alega falta de razoabilidade e motivação da prisão, requerendo substituição por medidas cautelares diversas.
Resultado indicado
Recurso provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. INCÊNDIO, LESÃO CORPORAL, DESACATO E INJÚRIA. RECORRENTE COM DISTÚRBIO PSIQUIÁTRICO GRAVE. COMPROVAÇÃO POR LAUDOS. RESOLUÇÃO N. 487/CNJ. PRIORIDADE AO TRATAMENTO TERAPÊUTICO E PRIORIZAÇÃO DAS MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto por recorrente com distúrbio psiquiátrico grave, primária e com residência fixa, contra decisão que decretou prisão preventiva por incêndio, lesão corporal, desacato e injúria. Defesa alega falta de razoabilidade e motivação da prisão, requerendo substituição por medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva da recorrente, considerando seu estado de saúde mental e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A recorrente possui distúrbios mentais graves, comprovados por laudos médicos, que comprometem sua capacidade de entendimento e comportamento. 4. A Resolução nº 487/2023 do CNJ orienta o tratamento de pessoas com transtornos mentais em ambiente terapêutico, não asilar, priorizando medidas alternativas à prisão. 5. A prisão preventiva deve ser excepcional e justificada por perigo concreto à ordem pública, o que não se verifica no caso em análise. 6. A manutenção da prisão cautelar é desproporcional e injustificada, considerando os elementos individualizados do caso concreto. IV. Dispositivo 7. Recurso provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.