DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — REsp 2004925
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- LIMITAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL.
- Recurso especial interposto contra acórdão que declarou a nulidade das provas obtidas em ação realizada por guardas civis municipais no contexto de uma denúncia anônima sobre o crime de tráfico de drogas, considerando não configurada situação de flagrante delito apta a justificar a atuação da Guarda Municipal, bem como irregular o ingresso na residência do sentenciado.
- A questão em discussão consiste em definir se a atuação da Guarda Civil Municipal, no caso concreto, observou os limites legais e constitucionais para a realização de prisões em flagrante e diligências investigativas, mormente em razão de denúncia anônima e ausência de flagrância.
- É pacífico o entendimento de que a Guarda Municipal, como integrante do sistema de segurança pública, pode realizar prisões em flagrante delito, nos termos do art.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AÇÃO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. LIMITAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que declarou a nulidade das provas obtidas em ação realizada por guardas civis municipais no contexto de uma denúncia anônima sobre o crime de tráfico de drogas, considerando não configurada situação de flagrante delito apta a justificar a atuação da Guarda Municipal, bem como irregular o ingresso na residência do sentenciado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a atuação da Guarda Civil Municipal, no caso concreto, observou os limites legais e constitucionais para a realização de prisões em flagrante e diligências investigativas, mormente em razão de denúncia anônima e ausência de flagrância. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É pacífico o entendimento de que a Guarda Municipal, como integrante do sistema de segurança pública, pode realizar prisões em flagrante delito, nos termos do art. 301 do Código de Processo Penal. 4. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que não havia situação de flagrante delito que justificasse a atuação dos guardas municipais, uma vez que a abordagem e as diligências decorreram exclusivamente de denúncia anônima, sem elementos adicionais que configurassem fundadas razões de flagrância. 5. A jurisprudência do STJ reconhece que a atuação da Guarda Municipal deve observar os limites de suas atribuições constitucionais e legais, sendo inadmissível que desempenhe funções típicas de polícia investigativa ou ostensiva sem respaldo legal adequado. 6. A análise das circunstâncias fáticas que fundamentaram a decisão da Corte local, notadamente sobre a inexistência de flagrância, não pode ser revisada em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 7. A conclusão do Tribunal de origem está alinhada ao entendimento consolidado desta Corte, que exige fundadas razões para validar abordagens baseadas em denúncia anônima, atraindo a aplicação da Súmula 83/STJ. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.