RECURSOS ESPECIAIS E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — REsp 2004588
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECURSOS ESPECIAIS E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA E CRIME FUNCIONAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART.
- RECEBIMENTO DE VANTAGEM INDEVIDA PARA INTERMEDIAR INTERESSE DE CONSTRUTORA JUNTO À DICI-4, VISANDO À EMISSÃO DE CERTIFICADO DE QUITAÇÃO DE ISS DE OBRA, MEDIANTE PAGAMENTO DE PROPINA E REDUÇÃO DO TRIBUTO DEVIDO.
- EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO PAGAMENTO DO TRIBUTO.
Resultado indicado
Recurso especial de J R DE F e agravo em recurso especial de R B R não conhecidos; recurso especial de C A R L parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Ementa oficial
RECURSOS ESPECIAIS E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO NECATOR. CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA E CRIME FUNCIONAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 3º, II, DA LEI N. 8.137/1990). RECEBIMENTO DE VANTAGEM INDEVIDA PARA INTERMEDIAR INTERESSE DE CONSTRUTORA JUNTO À DICI-4, VISANDO À EMISSÃO DE CERTIFICADO DE QUITAÇÃO DE ISS DE OBRA, MEDIANTE PAGAMENTO DE PROPINA E REDUÇÃO DO TRIBUTO DEVIDO. INCOMPETÊNCIA POR CONEXÃO. SEPARAÇÃO POR COMPLEXIDADE. SÚMULA 235/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ, 282/STF E 356/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO PAGAMENTO DO TRIBUTO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SIGILO FISCAL. TEMA 990/STF. REQUISITOS AVALIADOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DAS PREMISSAS AVALIADAS PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA . 1. O acórdão rejeitou a incompetência por conexão, com fundamentos autônomos: separação por complexidade e pluralidade de acusados e fatos, aplicação da Súmula 235/STJ diante do prévio julgamento da ação principal, e análise casuística da conexão instrumental, repelindo a transferência de competência. 2. As teses sobre condenação fundada exclusivamente em colaborações, insuficiência de provas e cadeia de custódia exigem revolvimento do conjunto fático-probatório, encontrando óbice na Súmula 7/STJ. 3. As alegações de violação do art. 4º, § 16, da Lei n. 12.850/2013, e do art. 175 do Código de Processo Penal não foram prequestionadas na origem, incidindo as Súmulas 211/STJ, 282 e 356/STF. 4. A tese de extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo foi afastada em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se a Súmula 83/STJ. 5. O dissídio jurisprudencial sobre o art. 16 do Código Penal não observou o cotejo analítico exigido pelo Código de Processo Civil e pelo Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 6. A alegada violação do art. 5º, XLVI, da Constituição Federal é matéria constitucional insuscetível de exame em recurso especial. 7. A nulidade por quebra de sigilo fiscal não foi prequestionada sob o enfoque do Tema 990/STF, sendo inviável reabrir a discussão probatória pela via especial. Inviável desconstituir o reconhecimento, pela instância ordinária, da validade da quebra. 8. Recurso especial de J R DE F e agravo em recurso especial de R B R não conhecidos; recurso especial de C A R L parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:008137 ANO:1990\n ***** LCOT LEI DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA\n ART:00003 INC:00002", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007 SUM:000083 SUM:000211 SUM:000235", "LEG:FED LEI:009249 ANO:1995\n ART:00034"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.