DIREITO PROCESSUAL PENAL — RHC 200457
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CASO EM EXAME Recurso em habeas corpus interposto por Guilherme Rodrigues Lopes, preso preventivamente pelo suposto cometimento do crime de tráfico de drogas.
- A defesa pleiteia a revogação da prisão preventiva, alegando ausência dos requisitos para a manutenção da custódia cautelar.
- QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no art.
- 312 do CPP; (ii) avaliar se é possível a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, nos termos do art.
Resultado indicado
DISPOSITIVO Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso em habeas corpus interposto por Guilherme Rodrigues Lopes, preso preventivamente pelo suposto cometimento do crime de tráfico de drogas. A defesa pleiteia a revogação da prisão preventiva, alegando ausência dos requisitos para a manutenção da custódia cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP; (ii) avaliar se é possível a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 282, § 6º, do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR A prisão preventiva é mantida para garantir a ordem pública, em razão do risco concreto de reiteração delitiva, uma vez que o recorrente possui histórico de prisões anteriores pelos crimes de receptação, desobediência, furto e tráfico de drogas. Os fatos indicam gravidade concreta, especialmente pelo envolvimento de três adolescentes na prática delitiva, o que reforça a necessidade da prisão preventiva. O delito imputado ao recorrente - tráfico de drogas - possui pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos, o que preenche os requisitos do art. 313, I, do CPP. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a quantidade de droga apreendida e a contumácia delitiva justificam a manutenção da prisão preventiva para assegurar a ordem pública. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável, uma vez que a gravidade dos fatos e a periculosidade do recorrente não garantem a proteção da ordem pública fora do cárcere. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.