DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no CC 200420
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no CC, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZO CÍVEL E JUSTIÇA DO TRABALHO.
- A simples tramitação de reclamações trabalhistas, com admissão do processamento e designação de audiências, não se confunde com pronunciamento expresso dos juízos trabalhistas acerca da competência para apreciar a medida específica de produção antecipada de provas em curso na Justiça Comum, nem demonstra, por si só, decisões inconciliáveis quanto ao mesmo objeto.
- A produção antecipada de provas possui natureza preparatória e não encerra juízo definitivo sobre a relação jurídica material, de modo que eventuais críticas e impugnações à prova produzida devem ser examinadas no processo principal, quando existente, ocasião em que o magistrado competente realizará a valoração probatória, o que reforça a inexistência, até o momento, de efetivo conflito de competência.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZO CÍVEL E JUSTIÇA DO TRABALHO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A simples tramitação de reclamações trabalhistas, com admissão do processamento e designação de audiências, não se confunde com pronunciamento expresso dos juízos trabalhistas acerca da competência para apreciar a medida específica de produção antecipada de provas em curso na Justiça Comum, nem demonstra, por si só, decisões inconciliáveis quanto ao mesmo objeto. 2. A produção antecipada de provas possui natureza preparatória e não encerra juízo definitivo sobre a relação jurídica material, de modo que eventuais críticas e impugnações à prova produzida devem ser examinadas no processo principal, quando existente, ocasião em que o magistrado competente realizará a valoração probatória, o que reforça a inexistência, até o momento, de efetivo conflito de competência. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.