RECURSO ESPECIAL — REsp 2004074
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO DE APELAÇÃO QUE NÃO ANALISOU A PENA-BASE DO RÉU.
- Se o condenado, na apelação criminal, deixou de se insurgir contra a pena-base e de pedir sua readequação e, por consequência, o Tribunal não se manifestou sobre eventual ilegalidade na primeira fase da dosimetria, não há falar em reformatio in pejus durante o julgamento do recurso.
- 617 do CPP, pois a parte não teve sua situação agravada durante o exame de apelo exclusivo da defesa.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e não provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DO ART. 617 DO CPP. INOCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. ACÓRDÃO DE APELAÇÃO QUE NÃO ANALISOU A PENA-BASE DO RÉU. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Se o condenado, na apelação criminal, deixou de se insurgir contra a pena-base e de pedir sua readequação e, por consequência, o Tribunal não se manifestou sobre eventual ilegalidade na primeira fase da dosimetria, não há falar em reformatio in pejus durante o julgamento do recurso. 2. Afasta-se a tese de violação do art. 617 do CPP, pois a parte não teve sua situação agravada durante o exame de apelo exclusivo da defesa. 3. Recurso especial conhecido e não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00617"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.