DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 200379
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso habeas corpus, buscando a revogação da prisão preventiva de ré acusada de tráfico de drogas (art.
- 11.343/2006), em razão da apreensão de 181g de maconha, 22,7g de cocaína e uma balança de precisão durante cumprimento de mandado de busca e apreensão.
- A defesa argumenta pela ausência de fundamentação idônea e pela existência de condições pessoais favoráveis.
- Há duas questões em discussão: (i) a adequação da prisão preventiva diante da gravidade concreta do crime e o envolvimento da ré com facção criminosa; (ii) a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas, tendo em vista a existência de condições pessoais favoráveis.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES. ENVOLVIMENTO COM FACÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso habeas corpus, buscando a revogação da prisão preventiva de ré acusada de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006), em razão da apreensão de 181g de maconha, 22,7g de cocaína e uma balança de precisão durante cumprimento de mandado de busca e apreensão. A defesa argumenta pela ausência de fundamentação idônea e pela existência de condições pessoais favoráveis. 2. Há duas questões em discussão: (i) a adequação da prisão preventiva diante da gravidade concreta do crime e o envolvimento da ré com facção criminosa; (ii) a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas, tendo em vista a existência de condições pessoais favoráveis. 3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada pela gravidade concreta da conduta, revelada pela quantidade e natureza das drogas apreendidas, e pelo possível envolvimento da ré com facção criminosa, o que justifica a medida para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 4. A jurisprudência desta Corte reconhece que a quantidade e diversidade dos entorpecentes apreendidos podem, por si só, fundamentar a decretação de prisão preventiva, especialmente quando evidenciam o risco de reiteração criminosa. 5. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há elementos concretos que justificam a necessidade da medida. 6. Medidas cautelares alternativas mostram-se inadequadas e insuficientes para garantir a ordem pública, diante do risco de reiteração delitiva e da gravidade das circunstâncias do caso. 7. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.