DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — REsp 2003706
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MERA IRREGULARIDADE QUE NÃO TEM O CONDÃO DE ANULAR A PROVA PERICIAL.
- LAUDO PRELIMINAR E DEFINITIVO QUE NÃO DIVERGE QUANTO À QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE ANALISADA.
- Recurso especial interposto contra acórdão que absolveu o acusado de tráfico de drogas, com base na ausência de assinatura válida no laudo toxicológico definitivo, alegando falta de comprovação da materialidade do delito.
- O tribunal de origem entendeu que a ausência de validação da assinatura do perito no laudo toxicológico definitivo invalidava a prova da materialidade do crime.
Resultado indicado
Recurso especial provido para considerar válido o laudo toxicológico definitivo para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas, determinando-se, por conseguinte, o retorno dos autos ao tribunal de origem para que prossiga na análise das demais teses defensivas suscitadas no recurso de apelação da defesa.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. TEMA REPETITIVO N. 1.206/STJ. LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. MERA IRREGULARIDADE QUE NÃO TEM O CONDÃO DE ANULAR A PROVA PERICIAL. LAUDO PRELIMINAR E DEFINITIVO QUE NÃO DIVERGE QUANTO À QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE ANALISADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que absolveu o acusado de tráfico de drogas, com base na ausência de assinatura válida no laudo toxicológico definitivo, alegando falta de comprovação da materialidade do delito. 2. O tribunal de origem entendeu que a ausência de validação da assinatura do perito no laudo toxicológico definitivo invalidava a prova da materialidade do crime. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de validação da assinatura no laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade ou se invalida a prova da materialidade do crime de tráfico de drogas. III. Razões de decidir 4. A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do Tema repetitivo n. 1.206/STJ, fixou a seguinte tese: a simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita. 5. No caso, além de haver dados concretos e idôneos a identificar o perito responsável pelo laudo definitivo, a materialidade do crime também pode ser atestada pelo laudo de constatação provisório e pelo auto de apreensão. 6. A simples falta de validação da assinatura do perito criminal no laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de invalidar a prova, sobretudo, na espécie, em que o perito oficial está devidamente identificado com seu nome e houve o resultado positivo para as substâncias ilícitas analisadas. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso especial provido para considerar válido o laudo toxicológico definitivo para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas, determinando-se, por conseguinte, o retorno dos autos ao tribunal de origem para que prossiga na análise das demais teses defensivas suscitadas no recurso de apelação da defesa.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.