PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — REsp 2003435
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- VALIDADE DESDE QUE GARANTIDOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
- ACÓRDÃO QUE REPRODUZ SENTENÇA SEM ENFRENTAR AS QUESTÕES RELEVANTES DO PROCESSO, AINDA QUE DE FORMA SUCINTA.
- VIOLAÇÃO DO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS.
- ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REJULGAMENTO.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos para que o Tribunal de origem rejulgue os embargos de declaração, enfrentando, ainda que de forma sucinta, as questões relevantes para o julgamento do processo.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. TEMA N. 1036 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. VALIDADE DESDE QUE GARANTIDOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. ACÓRDÃO QUE REPRODUZ SENTENÇA SEM ENFRENTAR AS QUESTÕES RELEVANTES DO PROCESSO, AINDA QUE DE FORMA SUCINTA. VIOLAÇÃO DO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REJULGAMENTO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em recentíssimo julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, fixou as seguintes teses jurídicas no Tema n. 1306: 1. A técnica da fundamentação por referência (per relationem) é permitida desde que o julgador, ao reproduzir trechos de decisão anterior, documento e/ou parecer como razões de decidir, enfrente, ainda que de forma sucinta, as novas questões relevantes para o julgamento do processo, dispensada a análise pormenorizada de cada uma das alegações ou provas; 2. A reprodução dos fundamentos da decisão agravada como razões de decidir para negar provimento ao agravo interno, na hipótese do § 3º do artigo 1.021 do CPC, é admitida quando a parte deixa de apresentar argumento novo e relevante a ser apreciado pelo colegiado. 2. No caso, o Tribun al de origem apenas reproduziu os fundamentos da sentença proferida pelo Juízo de piso, deixando de expor, ainda que de forma sucinta, os fundamentos pelos quais a Corte Regional entendia que a ratio decidendi da sentença deveria ser mantida, em patente violação ao dever de fundamentar as decisões judiciais. 3. Recurso especial parcialmente provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos para que o Tribunal de origem rejulgue os embargos de declaração, enfrentando, ainda que de forma sucinta, as questões relevantes para o julgamento do processo.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01021 PAR:00003"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.