DIREITO EMPRESARIAL — REsp 2002734

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:006404 ANO:1976\n***** LSA-76 LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES\n ART:00176 PAR:00001", "LEG:EST DLB:000002 ANO:2015 UF:SP\n(JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - JUCESP)", "LEG:FED LEI:011638 ANO:2007\n ART:00003", "LEG:EST ENU:****** ANO:2015\n NUM:00041\n(JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - JUCESP)"]