DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 200256
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL.
- NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL, NOS TERMOS DO ART.
- Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que denegou a ordem, mantendo a suspensão do processo e do prazo prescricional nos termos do art.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. ADVOGADO CONSTITUÍDO NO INQUÉRITO. RÉU FORAGIDO APÓS INTERROGATÓRIO POLICIAL. NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL, NOS TERMOS DO ART. 366 DO CPP. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que denegou a ordem, mantendo a suspensão do processo e do prazo prescricional nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, diante da citação por edital do paciente, acusado de homicídio qualificado. A defesa alega nulidade em razão de suposta constituição de advogado na fase de inquérito policial e requer a anulação da decisão que suspendeu o processo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se há nulidade na suspensão do processo e do prazo prescricional, em razão da ausência de defensor constituído no processo penal, considerando que o advogado foi nomeado apenas na fase inquisitorial; (ii) determinar se a constituição de advogado durante o inquérito policial é suficiente para afastar a suspensão do processo nos termos do art. 366 do CPP. (iii) definir se há nulidade processual capaz de justificar a anulação dos atos, à luz do princípio pas de nullité sans grief. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 366 do CPP prevê a suspensão do processo e do prazo prescricional quando o réu não é encontrado para citação pessoal e há citação por edital. No caso, o acusado não foi localizado, justificando a aplicação do dispositivo.4. A constituição de advogado na fase inquisitiva, que é de natureza administrativa, não impede a aplicação do art. 366 do CPP, que se refere à fase processual penal, conforme jurisprudência consolidada. 5. Não há previsão legal para citação pessoal de advogado nas situações onde este tenha sido constituído na fase de inquérito policial, procedimento de cunho administrativo e autônomo em relação à demanda penal.6. O reconhecimento de nulidade processual exige a demonstração de prejuízo concreto à defesa, conforme o princípio pas de nullité sans grief previsto no art. 563 do CPP. No caso, não foi comprovado qualquer prejuízo à defesa do agravante, mesmo porque foi o mesmo que fugiu, tornando-se foragido, após o interrogatório policial. 7. A pretensão da defesa de reverter a decisão de suspensão do processo demandaria a reanálise do acervo fático-probatório, o que é inviável na via estreita do habeas corpus e de seu recurso. 8. A jurisprudência desta Corte e do STF reforça que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na hipótese dos autos. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.