ADMINISTRATIVO — REsp 2002513
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal em ação popular visando à anulação de portaria do Ministério das Relações Exteriores, datada de 3/6/2019, que concedeu passaportes diplomáticos a líderes religiosos em razão de interesse nacional.
- Os passaportes diplomáticos concedidos tinham validade de três anos e já se encontram expirados há tempos .
- O exaurimento dos efeitos do ato administrativo implica a perda de objeto da ação, não havendo utilidade no debate sobre a nulidade do ato.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. CONCESSÃO DE PASSAPORTE DIPLOMÁTICO. DOCUMENTO VENCIDO. ATO ADMINISTRATIVO EXAURIDO. PERDA DE OBJETO. AUSÊNCIA DE LIDE E DE UTILIDADE PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal em ação popular visando à anulação de portaria do Ministério das Relações Exteriores, datada de 3/6/2019, que concedeu passaportes diplomáticos a líderes religiosos em razão de interesse nacional. 2. Os passaportes diplomáticos concedidos tinham validade de três anos e já se encontram expirados há tempos . 3. O exaurimento dos efeitos do ato administrativo implica a perda de objeto da ação, não havendo utilidade no debate sobre a nulidade do ato. 4. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.