PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EREsp 2002249
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EREsp, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TÍTULO JUDICIAL QUE TERIA PREVISTO TERMO FINAL DA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA.
- MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO.
- A admissão dos Embargos de Divergência pressupõe que o tema ventilado no Recurso seja examinado pelo acórdão embargado.
- O acórdão embargado não apreciou o caso à luz de suposta violação à coisa julgada.
Resultado indicado
Agravo Interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. TÍTULO JUDICIAL QUE TERIA PREVISTO TERMO FINAL DA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. RESPEITO À COISA JULGADA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. A admissão dos Embargos de Divergência pressupõe que o tema ventilado no Recurso seja examinado pelo acórdão embargado. 2. O acórdão embargado não apreciou o caso à luz de suposta violação à coisa julgada. Não houve, no decisum recorrido, considerações sobre o título executivo judicial que, segundo a embargante, previu juros de mora até o efetivo pagamento da quantia. Não por outra razão, ao julgar os Embargos de Declaração, a Primeira Turma consignou: "Quanto à aplicação do Tema 733/STF, referida matéria não foi objeto do recurso especial, sendo trazida somente nas razões do agravo interno, o que se caracteriza como inovação recursal". 3. Agravo Interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.