DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 2001591
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGADA OFENSA À RECOMENDAÇÃO Nº 62/2020 DO CNJ E ATO NORMATIVO LOCAL.
- IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE ATOS INFRALEGAIS EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso especial ministerial.
- No recurso, o agravante alegava que a decisão que concedeu prisão domiciliar ao agravado com fundamento na Recomendação nº 62/2020 do CNJ e na Portaria Conjunta nº 19/PR/TJMG/2020 era incompatível com as restrições previstas em atos normativos posteriores para casos de condenados por crimes hediondos.
Resultado indicado
RECURSO DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRISÃO DOMICILIAR. PANDEMIA DE COVID-19. ALEGADA OFENSA À RECOMENDAÇÃO Nº 62/2020 DO CNJ E ATO NORMATIVO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE ATOS INFRALEGAIS EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso especial ministerial. No recurso, o agravante alegava que a decisão que concedeu prisão domiciliar ao agravado com fundamento na Recomendação nº 62/2020 do CNJ e na Portaria Conjunta nº 19/PR/TJMG/2020 era incompatível com as restrições previstas em atos normativos posteriores para casos de condenados por crimes hediondos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível, em sede de recurso especial, a análise de alegada ofensa à Recomendação nº 62/2020 do CNJ e a atos normativos infralegais; e (ii) verificar se a reanálise do acervo fático-probatório é admissível nesta instância para a concessão ou revogação da prisão domiciliar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Em conformidade com o art. 105, inciso III, da Constituição Federal, o recurso especial destina-se à interpretação de tratados e leis federais, não sendo cabível para discutir atos normativos infralegais, como recomendações e portarias, os quais não se enquadram no conceito de "lei federal". 4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reitera que resoluções, recomendações e portarias de tribunais, incluindo a Recomendação nº 62/2020 do CNJ, não podem ser objeto de recurso especial, uma vez que constituem normas de natureza infralegal. 5. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos para reverter a decisão que concedeu prisão domiciliar ao agravado é vedada nesta instância, em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ, que impede a revisão de provas em sede de recurso especial. IV. RECURSO DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.