DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no CC 200156
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no CC, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÕES CONFLITANTES ENTRE JUÍZOS VINCULADOS A TRIBUNAIS DISTINTOS.
- COMPETÊNCIA FIXADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO GUARDIÃO DE FATO.
- A competência para julgar ações relativas à guarda de menor é foro do domicílio do guardião de fato, especialmente quando essa medida melhor atende ao interesse superior da criança.
- A regra da perpetuatio jurisdictionis pode ser mitigada em favor do melhor interesse da criança, considerando as peculiaridades da situação fática e a necessidade de uma tutela jurisdicional mais adequada.
Resultado indicado
Conflito de competência conhecido para se declarar a competência do Juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia (GO).
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. GUARDA DE MENOR. DECISÕES CONFLITANTES ENTRE JUÍZOS VINCULADOS A TRIBUNAIS DISTINTOS. INTERESSE SUPERIOR DA CRIANÇA. COMPETÊNCIA FIXADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO GUARDIÃO DE FATO. CONFLITO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A competência para julgar ações relativas à guarda de menor é foro do domicílio do guardião de fato, especialmente quando essa medida melhor atende ao interesse superior da criança. 2. A regra da perpetuatio jurisdictionis pode ser mitigada em favor do melhor interesse da criança, considerando as peculiaridades da situação fática e a necessidade de uma tutela jurisdicional mais adequada. 3. Agravo interno desprovido. Conflito de competência conhecido para se declarar a competência do Juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia (GO).
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.