DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 200121
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus para revogar a prisão cautelar do agravado, salvo se por outro motivo estivesse preso, sem prejuízo da aplicação das medidas cautelares diversas previstas no art.
- O agravado teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática do crime de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso restrito, fundamentada na quantidade de entorpecente apreendido - 71,81g de cocaína.
- A ordem foi denegada pelo Tribunal de origem.
- O agravante alega que o porte de arma ou munição, no contexto de tráfico de drogas, justifica a manutenção da prisão cautelar por evidenciar a periculosidade do agravado.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus para revogar a prisão cautelar do agravado, salvo se por outro motivo estivesse preso, sem prejuízo da aplicação das medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do CPP. 2. O agravado teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática do crime de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso restrito, fundamentada na quantidade de entorpecente apreendido - 71,81g de cocaína. 3. A ordem foi denegada pelo Tribunal de origem. O agravante alega que o porte de arma ou munição, no contexto de tráfico de drogas, justifica a manutenção da prisão cautelar por evidenciar a periculosidade do agravado. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravado é justificada pela quantidade de droga apreendida e pelo porte de arma. III. Razões de decidir5. A custódia prisional é medida extrema que deve ser determinada quando demonstrados o fumus commissi delicti e o periculum libertatis, conforme art. 312 do CPP, e somente deve ser imposta quando incabível a substituição por outra medida cautelar menos gravosa. 6. A decisão que decretou a segregação cautelar não apresentou elementos concretos indicativos de efetivo periculum libertatis, sendo considerada abstrata e genérica, sem evidência de reiteração de condutas delituosas. 7. A quantidade de entorpecente apreendido é pequena, não justificando a prisão preventiva, e a manutenção da prisão caracterizaria antecipação de pena. 8. É possível o resguardo da ordem pública e a garantia da aplicação da lei penal por medidas cautelares diversas, conforme art. 319 do CPP. IV. Dispositivo e tese9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva deve ser fundamentada em elementos concretos de periculum libertatis. 2. A quantidade de droga apreendida, por si só, não justifica a prisão preventiva. 3. Medidas cautelares diversas podem resguardar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, § 6º, 312, 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 117.739/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 19/12/2019; STJ, HC 663.365/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 16/8/2021.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.