DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 200099
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do recorrente, preso em flagrante por tráfico de drogas e associação criminosa, com apreensão de aproximadamente 2.300 kg de maconha.
- A defesa alega excesso de prazo, fundamentação inadequada da prisão preventiva, primariedade e bons antecedentes do recorrente, e violação do princípio da presunção de inocência.
- A questão em discussão consiste na adequação da manutenção da prisão preventiva do recorrente, considerando a gravidade concreta do delito e a necessidade de garantia da ordem pública.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. APREENSÃO DE 2.300 QUILOS DE MACONHA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do recorrente, preso em flagrante por tráfico de drogas e associação criminosa, com apreensão de aproximadamente 2.300 kg de maconha. A defesa alega excesso de prazo, fundamentação inadequada da prisão preventiva, primariedade e bons antecedentes do recorrente, e violação do princípio da presunção de inocência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na adequação da manutenção da prisão preventiva do recorrente, considerando a gravidade concreta do delito e a necessidade de garantia da ordem pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta e do risco de reiteração delitiva. 4. A quantidade expressiva de drogas apreendidas e o envolvimento do recorrente em atividade de tráfico mais abrangente justificam a manutenção da prisão preventiva. 5. Condições pessoais favoráveis do recorrente, como primariedade e bons antecedentes, não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. 6. A alegação de excesso de prazo para formação da culpa não foi analisada na instância anterior, não sendo possível conhecer desse ponto sem incorrer em supressão de instância. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.