DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 1999961
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL DAS RÉS E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DA AUTORA.
- Ação revisional de contrato de financiamento imobiliário proposta por consumidora contra construtora e incorporadora, visando ao recálculo do saldo devedor e à adequação das parcelas, sob alegação de índole abusiva na capitalização de juros pela aplicação da Tabela Price julgada improcedente.
- Há duas questões centrais em discussão: (I) saber se a aplicação da Tabela Price é ilegal em contratos de financiamento imobiliário firmados por construtoras e incorporadoras que não integram o Sistema Financeiro Nacional; e (II) saber se a fixação de honorários advocatícios por equidade é válida em causas de elevado proveito econômico.
- Conforme jurisprudência do STJ, a aplicação da Tabela Price, por si só, não configura ilegalidade, sendo uma sistemática de amortização regularmente pactuada e admitida, desde que não haja amortização negativa ou irregularidades na aplicação das regras contratuais.
Resultado indicado
Recurso especial das rés provido para redimensionar os honorários advocatícios de sucumbência.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL DAS RÉS E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DA AUTORA. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. TABELA PRICE. LEGALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Ação revisional de contrato de financiamento imobiliário proposta por consumidora contra construtora e incorporadora, visando ao recálculo do saldo devedor e à adequação das parcelas, sob alegação de índole abusiva na capitalização de juros pela aplicação da Tabela Price julgada improcedente. II. Questão em discussão 2. Há duas questões centrais em discussão: (I) saber se a aplicação da Tabela Price é ilegal em contratos de financiamento imobiliário firmados por construtoras e incorporadoras que não integram o Sistema Financeiro Nacional; e (II) saber se a fixação de honorários advocatícios por equidade é válida em causas de elevado proveito econômico. III. Razões de decidir 3. Conforme jurisprudência do STJ, a aplicação da Tabela Price, por si só, não configura ilegalidade, sendo uma sistemática de amortização regularmente pactuada e admitida, desde que não haja amortização negativa ou irregularidades na aplicação das regras contratuais. 4. No caso, mesmo após a realização de perícia, o Tribunal de Justiça concluiu pela ausência de irregularidade da utilização da Tabela Price. Rever esse entendimento demandaria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 5. A fixação de honorários advocatícios por equidade não é permitida em causas de elevado valor ou proveito econômico, devendo ser observados os percentuais previstos no art. 85, § 2º, do CPC, conforme entendimento consolidado no Tema 1.076 do STJ. 6. No caso, o proveito econômico obtido pelas rés é mensurável e elevado, correspondendo à diferença entre o saldo devedor pretendido pela autora e o valor final estabelecido pelo acórdão, devendo os honorários advocatícios ser fixados em 10% sobre o proveito econômico. IV. Dispositivo 7. Recurso especial da consumidora desprovido. Recurso especial das rés provido para redimensionar os honorários advocatícios de sucumbência.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.