EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 199993
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- FURTO QUALIFICADO PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES E COM EMPREGO DE EXPLOSIVOS.
- DECRETAÇÃO DE OFÍCIO E AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE.
- AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
Resultado indicado
Agravo regimental parcialmente conhecido e improvido.
Ementa oficial
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES E COM EMPREGO DE EXPLOSIVOS. CONDENAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE SOCIAL. GRAVIDADE DA AÇÃO E RISCO DE REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO E AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL . AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 2. No caso, a prisão preventiva foi mantida na sentença em razão da periculosidade social do paciente, porquanto o réu foi condenado na ação penal 5013005-45.2016.4.04.7000 pela prática dos crimes previstos no art. 288, § único, art. 157, §3º, segunda parte, e art. 180, todos do Código Penal, a uma pena total de de 26 anos, 06 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Além disso, o juiz destacou a gravidade concreta do crime - praticado com emprego de explosivo, no período noturno, com extrema audácia e profissionalismo, o que realmente denota elevada periculosidade e o efetivo risco à ordem pública. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ. 3. Quanto às alegações adicionais (nulidade da prisão por ter sido supostamente decretada de ofício e ausência de contemporaneidade), observa-se que não foram arguidas no recurso em habeas corpus, nem mesmo no writ originário, tratando-se, portando de indevida inovação recursal. 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.