DIREITO PREVIDENCIÁRIO — REsp 1999848
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A previdência complementar fechada segue o regime financeiro de capitalização, que pressupõe a formação de reservas para assegurar o custeio dos benefícios contratados.
- Apenas parcelas que integraram o salário de participação do beneficiário podem ser computadas para o cálculo da renda mensal inicial.
- A parcela PL-DL/1971 não foi base de cálculo para contribuições previdenciárias, o que inviabiliza sua inclusão na complementação de aposentadoria, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
- O repasse de abonos e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção é vedado, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares, sobretudo após a vigência da Lei Complementar n.
Resultado indicado
Recurso especial provido para julgar improcedente o pedido de revisão do benefício previdenciário.
Ementa oficial
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PL-DL/1971. PEDIDO IMPROCEDENTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A previdência complementar fechada segue o regime financeiro de capitalização, que pressupõe a formação de reservas para assegurar o custeio dos benefícios contratados. Apenas parcelas que integraram o salário de participação do beneficiário podem ser computadas para o cálculo da renda mensal inicial. 2. A parcela PL-DL/1971 não foi base de cálculo para contribuições previdenciárias, o que inviabiliza sua inclusão na complementação de aposentadoria, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 3. O repasse de abonos e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção é vedado, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares, sobretudo após a vigência da Lei Complementar n. 108/2001. 4. Recurso especial provido para julgar improcedente o pedido de revisão do benefício previdenciário.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.