DIREITO CIVIL — REsp 1999772
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, visando à exoneração da fiança prestada em contrato de locação empresarial celebrado com empresa posteriormente incorporada.
- Em primeiro grau, o pedido foi julgado procedente para determinar a exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes e condenar os réus ao pagamento de danos morais.
- O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará negou provimento à apelação, mantendo a sentença.
- A questão em discussão consiste em saber se a incorporação da empresa afiançada pode ser considerada causa legítima de extinção da fiança prestada em contrato de locação comercial.
Resultado indicado
Dispositivo Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. EXONERAÇÃO DE FIANÇA. INCORPORAÇÃO EMPRESARIAL. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, visando à exoneração da fiança prestada em contrato de locação empresarial celebrado com empresa posteriormente incorporada. Em primeiro grau, o pedido foi julgado procedente para determinar a exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes e condenar os réus ao pagamento de danos morais. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará negou provimento à apelação, mantendo a sentença. Embargos de declaração foram rejeitados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a incorporação da empresa afiançada pode ser considerada causa legítima de extinção da fiança prestada em contrato de locação comercial. III. Razões de decidir 3. A incorporação empresarial não gera automaticamente a extinção da obrigação fidejussória, tampouco é causa legal de liberação do fiador, conforme o artigo 838 do Código Civil. 4. A extinção formal da sociedade afiançada pode afetar o elemento subjetivo da fiança, por se tratar de contrato com carga intuitu personae. 5. A aferição da existência de modificação contratual relevante e da ausência de consentimento expresso do fiador pressupõe revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, vedado nesta instância extraordinária. 6. A divergência jurisprudencial não foi comprovada, pois não houve cotejo analítico entre os acórdãos confrontados. IV. Dispositivo Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.