AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 1999668
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC ao caso em que o Tribunal a quo examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido.
- A exigência da assinatura de duas testemunhas no contrato celebrado pode ser mitigada, para fins de conferir-lhe executividade, quando os termos do instrumento possam ser comprovados por outro meio idôneo.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO CELEBRADO. ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. MITIGAÇÃO. EXECUTIVIDADE. COMPROVAÇÃO POR OUTRO MEIO IDÔNEO. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Afasta-se a violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC ao caso em que o Tribunal a quo examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. A exigência da assinatura de duas testemunhas no contrato celebrado pode ser mitigada, para fins de conferir-lhe executividade, quando os termos do instrumento possam ser comprovados por outro meio idôneo. 3. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:01022 INC:00002", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.