DIREITO PENAL — AgRg no RHC 199912
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a execução provisória da pena de 19 anos de reclusão por homicídio qualificado, com base no art.
- A defesa alega constrangimento ilegal pela falta de fundamentação na decretação da prisão preventiva e sugere medidas cautelares alternativas.
- A questão em discussão consiste na possibilidade de execução provisória da pena imposta pelo Tribunal do Júri, mesmo com recurso pendente, à luz do art.
- 492, I, "e", do CPP e da presunção de inocência.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a execução provisória da pena de 19 anos de reclusão por homicídio qualificado, com base no art. 492, I, "e", do CPP. A defesa alega constrangimento ilegal pela falta de fundamentação na decretação da prisão preventiva e sugere medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de execução provisória da pena imposta pelo Tribunal do Júri, mesmo com recurso pendente, à luz do art. 492, I, "e", do CPP e da presunção de inocência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de execução provisória da pena está fundamentada no quantum da pena e na soberania dos veredictos do Tribunal do Júri. 4. O STF, no julgamento do RE nº 1.235.340/SC, formou maioria para permitir a execução imediata da condenação pelo Tribunal do Júri, não violando a presunção de inocência. 5. A jurisprudência do STJ confirma a validade do art. 492, I, "e", do CPP, não havendo declaração de inconstitucionalidade. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.