PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO — REsp 1999011
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
- A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, nas cédulas de crédito rural, industrial e comercial, é possível a elevação dos juros incidentes na fase de inadimplência, respeitado o limite de 12% (doze por cento) ao ano.
- A revisão da conclusão firmada pelas instâncias ordinárias, quanto à taxa de juros pactuada, demanda o reexame de matéria fática e de cláusulas contratuais, providência vedada em recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. LIMITAÇÃO A 12% AO ANO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, nas cédulas de crédito rural, industrial e comercial, é possível a elevação dos juros incidentes na fase de inadimplência, respeitado o limite de 12% (doze por cento) ao ano. 2. A revisão da conclusão firmada pelas instâncias ordinárias, quanto à taxa de juros pactuada, demanda o reexame de matéria fática e de cláusulas contratuais, providência vedada em recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7 do STJ. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.