AGRAVO INTERNO — AgInt no REsp 1998817
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- OBRIGATORIEDADE RECONHECIDA PELA SEGUNDA SEÇÃO.
- Agravo interno contra decisão que deu provimento a recurso especial para julgar improcedentes os pedidos da inicial relativos (i) à cobertura obrigatória de tratamento fisioterápico neurológico com Método Bobath e recursos do Método Pediasuit por operadora de plano de saúde; e (ii) à indenização por danos morais e materiais referentes ao tratamento negado.
- A despeito de orientação jurisprudencial anterior diversa, no recente julgamento do REsp n.
- Aplica-se o mesmo entendimento com relação à cobertura do Método Bobath, também pleiteado nos autos de origem deste recurso.
Resultado indicado
Agravo interno contra decisão que deu provimento a recurso especial para julgar improcedentes os pedidos da inicial relativos (i) à cobertura obrigatória de tratamento fisioterápico neurológico com Método Bobath e recursos do Método Pediasuit por operadora de plano de saúde; e (ii) à indenização por danos morais e materiais referentes ao tratamento negado.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FISIOTERAPIA. MÉTODOS BOBATH E PEDIASUIT. TRATAMENTOS EXPERIMENTAIS. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE RECONHECIDA PELA SEGUNDA SEÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PARCIAL RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO SINGULAR. 1. Agravo interno contra decisão que deu provimento a recurso especial para julgar improcedentes os pedidos da inicial relativos (i) à cobertura obrigatória de tratamento fisioterápico neurológico com Método Bobath e recursos do Método Pediasuit por operadora de plano de saúde; e (ii) à indenização por danos morais e materiais referentes ao tratamento negado. 2. A despeito de orientação jurisprudencial anterior diversa, no recente julgamento do REsp n. 2.108.440/GO (relatora Ministra Nancy Andrighi, julgado em 3/4/2025, DJEN de 23/4/2025), a Segunda Seção firmou a tese de obrigatoriedade de cobertura da terapia pelo método Pediasuit, prescrita pelo médico assistente para o tratamento do beneficiário, "seja porque é utilizada durante as sessões de fisioterapia e/ou terapia ocupacional, previstas no rol da ANS, em número ilimitado e sem quaisquer diretrizes de utilização; seja porque, a partir dos parâmetros delineados pela ANS, não pode ser considerada experimental". Aplica-se o mesmo entendimento com relação à cobertura do Método Bobath, também pleiteado nos autos de origem deste recurso. 3. A mera recusa de cobertura de tratamento por operadora de plano de saúde, quando fundada em razoável interpretação do contrato, não configura, por si só, dano moral indenizável, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. Precedentes. 4. Agravo interno a que se dá parcial provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.