DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 199849
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 14/STF, é direito do defensor ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório, não alcançando, contudo, diligências em andamento e ainda não documentadas nos autos.
- No caso, o Tribunal de origem fundamentou adequadamente a impossibilidade de acesso irrestrito aos autos, ressaltando que diligências sigilosas não concluídas não são passíveis de acesso pela Defesa.
- A prisão temporária está devidamente fundamentada na imprescindibilidade para as investigações (art.
- 7.960/1989), considerando a gravidade concreta dos fatos, que envolvem suposto abuso sexual de 02 (duas) adolescentes, sendo uma delas de apenas 12 (doze) anos de idade, além da condição do investigado de pastor de igreja, posição que utilizava para se aproximar das vítimas.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ACESSO AOS AUTOS DE INQUÉRITO POLICIAL. DIREITO NÃO ABSOLUTO. DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO. SÚMULA VINCULANTE N. 14/STF. PRISÃO TEMPORÁRIA FUNDAMENTADA. CRIMES GRAVES. NECESSIDADE DE RESGUARDAR AS INVESTIGAÇÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme a Súmula Vinculante n. 14/STF, é direito do defensor ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório, não alcançando, contudo, diligências em andamento e ainda não documentadas nos autos. 2. No caso, o Tribunal de origem fundamentou adequadamente a impossibilidade de acesso irrestrito aos autos, ressaltando que diligências sigilosas não concluídas não são passíveis de acesso pela Defesa. 3. A prisão temporária está devidamente fundamentada na imprescindibilidade para as investigações (art. 1º, I e III, da Lei n. 7.960/1989), considerando a gravidade concreta dos fatos, que envolvem suposto abuso sexual de 02 (duas) adolescentes, sendo uma delas de apenas 12 (doze) anos de idade, além da condição do investigado de pastor de igreja, posição que utilizava para se aproximar das vítimas. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.