PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 199814
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO, AMEAÇA E CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO (CP, ART.
- Só há de se falar em manutenção das medidas cautelares diversas da prisão nas hipóteses em que presentes a necessidade e a adequação das medidas, considerando o inegável prejuízo que exercem sobre o "status libertatis" do réu, não se podendo cogitar de sua perenidade ou do acobertamento de seus termos pela coisa julgada.
- Fundamentando-se o acórdão recorrido em elementos concretos ligados ao suposto delito, bem como em aspectos que indicam que remanesciam os requisitos necessários à manutenção das cautelares diversas da prisão que foram impostas, a alteração do quadro formado no Tribunal de origem demanda inviável dilação probatória no "writ".
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO, AMEAÇA E CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO (CP, ART. 129, § 13º, ART. 147, E ART. 148, § 2º). MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Só há de se falar em manutenção das medidas cautelares diversas da prisão nas hipóteses em que presentes a necessidade e a adequação das medidas, considerando o inegável prejuízo que exercem sobre o "status libertatis" do réu, não se podendo cogitar de sua perenidade ou do acobertamento de seus termos pela coisa julgada. 2. Fundamentando-se o acórdão recorrido em elementos concretos ligados ao suposto delito, bem como em aspectos que indicam que remanesciam os requisitos necessários à manutenção das cautelares diversas da prisão que foram impostas, a alteração do quadro formado no Tribunal de origem demanda inviável dilação probatória no "writ". 3. Recurso desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.