DIREITO CIVIL — REsp 1998029
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O Tribunal de origem afastou a aplicação do prazo de decadência, entendendo que a ação é de natureza condenatória e não constitutiva, sujeitando-se à prescrição quinquenal apenas quanto às parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, sem atingir o fundo de direito.
- A decisão do Tribunal de origem está em consonância com o Tema 452 do STF, que declara inconstitucional cláusula de contrato de previdência complementar que estabelece regras distintas entre homens e mulheres para cálculo previdenciário, violando o princípio da isonomia.
- A análise de cláusulas contratuais e matéria fática impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. ISONOMIA ENTRE GÊNEROS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem afastou a aplicação do prazo de decadência, entendendo que a ação é de natureza condenatória e não constitutiva, sujeitando-se à prescrição quinquenal apenas quanto às parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, sem atingir o fundo de direito. 2. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com o Tema 452 do STF, que declara inconstitucional cláusula de contrato de previdência complementar que estabelece regras distintas entre homens e mulheres para cálculo previdenciário, violando o princípio da isonomia. 3. A análise de cláusulas contratuais e matéria fática impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.