AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 199793
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA E DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
- O regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos.
- A despeito do tempo de segregação cautelar, trata-se de ação penal complexa, com 11 denunciados, necessidade de desmembramento e da expedição de precatórias, além do envolvimento de facção organizada, com divisão de tarefas, para a prática de crimes com emprego de violência, da qual o agravante, em tese, exerce a liderança.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO NÃO PROVIDO. FALTA DE NOVOS ARGUMENTOS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DA DEMANDA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA E DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos. 2. A despeito do tempo de segregação cautelar, trata-se de ação penal complexa, com 11 denunciados, necessidade de desmembramento e da expedição de precatórias, além do envolvimento de facção organizada, com divisão de tarefas, para a prática de crimes com emprego de violência, da qual o agravante, em tese, exerce a liderança. Outrossim, as partes apresentaram memoriais e a demanda está apta à prolação de sentença. 3. As instâncias ordinárias destacaram que o réu foi preso em flagrante em outro juízo, beneficiado com alvará de soltura, contudo rompeu a tornozeleira eletrônica e passou a ser considerado foragido. Tais circunstâncias justificam o cárcere preventivo do recorrente, diante do perigo concreto de reiteração delitiva e do efetivo risco de aplicação da lei penal, bem como diferem-no de outros agentes e impedem o reconhecimento do disposto no art. 580 do CPP, sobretudo o fato de não ter sido encontrado por longo período. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.