Direito administrativo — REsp 1997744

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LCP:000101 ANO:2000\n***** LRF-00 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL\n ART:00001 PAR:00001 PAR:00002 PAR:00003 ART:00021\n INC:00002 PAR:ÚNICO\n(ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, COM A REDAÇÃO ANTERIOR À DADA PELA LEI\nCOMPLEMENTAR 173/2020)", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00103 INC:00006 ART:00129 INC:00003 ART:00169", "LEG:FED LEI:007347 ANO:1985\n***** LACP-85 LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA\n ART:00005 INC:00001", "LEG:FED LCP:000173 ANO:2020", "LEG:MUN DEC:000006 ANO:2016 UF:TO\n(NOVO ACORDO)"]