DIREITO PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AREsp 1997532
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DO MARCO CIVIL DA INTERNET.
- Para fatos anteriores à vigência do Marco Civil da Internet, a orientação consolidada desta Corte reconhece que, embora não caiba controle prévio de conteúdo, recai sobre o provedor o dever de manter sistema minimamente eficaz de identificação de usuários; a ausência de exigência de dados civis mínimos no cadastro caracteriza falha no dever de segurança, nos termos do art.
- O acórdão de origem está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para casos pretéritos ao Marco Civil, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ e impedindo o provimento do recurso especial.
- Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para negar provimento ao recurso especial e restabelecer o acórdão recorrido, com majoração dos honorários (CPC, art.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DO MARCO CIVIL DA INTERNET. RESPONSABILIDADE CIVIL DE PROVEDOR. SÚMULA 83/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Para fatos anteriores à vigência do Marco Civil da Internet, a orientação consolidada desta Corte reconhece que, embora não caiba controle prévio de conteúdo, recai sobre o provedor o dever de manter sistema minimamente eficaz de identificação de usuários; a ausência de exigência de dados civis mínimos no cadastro caracteriza falha no dever de segurança, nos termos do art. 14 do CDC. 2. O acórdão de origem está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para casos pretéritos ao Marco Civil, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ e impedindo o provimento do recurso especial. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para negar provimento ao recurso especial e restabelecer o acórdão recorrido, com majoração dos honorários (CPC, art. 85, § 11).
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.