RECURSO ESPECIAL — REsp 1997154
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA (RPJ) E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL).
- PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICOS NO VALOR DE R$ 114.975.995,36 (VALOR CONSOLIDADO EM ABRIL/2015).
- CONSEQUÊNCIAS DO CRIME QUE JUSTIFICARAM A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.
- ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, INCISOS I E II, DA LEI N. 8.137/1990. IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA (RPJ) E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL). PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICOS NO VALOR DE R$ 114.975.995,36 (VALOR CONSOLIDADO EM ABRIL/2015). MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRAÇÃO. DOLO. CONFIGURAÇÃO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME QUE JUSTIFICARAM A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. CONFIGURAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. SUPOSTA OMISSÃO COM BASE NA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA DE DISPOSITIVO PRÓPRIO NO CPP (ART. 619). JULGAMENTO VIRTUAL E SUSTENTAÇÃO ORAL. QUESTÃO DECIDIDA NA ORIGEM COM BASE EM DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF E 211/STJ. NULIDADE POR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SÚMULA 83/STJ. 1. A tese de nulidade por quebra de sigilo bancário demanda reexame de premissas fáticas firmadas pelo Tribunal de origem, que assentou inexistir quebra de sigilo e que os documentos utilizados foram fornecidos pela própria empresa, após intimação fiscal. A pretensão, portanto, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. O acórdão recorrido vai ao encontro da jurisprudência consolidada e reiterada do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que acolher as teses defensivas de não comprovação do dolo e de existência de crime impossível exigiria exame apurado do conjunto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial (AgRg no AREsp n. 448.437/RS, Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe 21/5/2014). 3. Quanto à valoração negativa das consequências do crime (art. 59 do Código Penal), o acórdão recorrido apresentou fundamentação concreta, na expressiva lesão aos cofres públicos - R$ 21.323.904,37 (lançamento originário) e R$ 114.975.995,36 (valor consolidado em abril/2015) - e elevou a pena-base em 1 ano (fls. 1.478/1.482 e 1.594/1.597). 4. A conclusão do Tribunal de origem está em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser admitida a exasperação da pena-base com fundamento nas consequências do crime em razão do valor da sonegação fiscal, quando considerado expressivo (AgRg no HC n. 714.805/SP, Ministro Jesuíno Rissato, DJe 3/5/2022). 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.