PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no AREsp 1996624
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INEXISTENTE PRÉVIA FIXAÇÃO DA REFERIDA VERBA NA ORIGEM.
- A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que não cabe fixar honorários recursais em decisão interlocutória em julgamento de Agravo de Instrumento.
- A Corte Especial desta Corte possui jurisprudência pacífica no sentido do não cabimento de majoração de honorários quando inexistente prévia fixação da referida verba em desfavor da parte recorrente na origem.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO NA FALÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS COM BASE NO ART. 85, § 11, DO CPC/2015. INEXISTENTE PRÉVIA FIXAÇÃO DA REFERIDA VERBA NA ORIGEM. INVIABILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que não cabe fixar honorários recursais em decisão interlocutória em julgamento de Agravo de Instrumento. 2. A Corte Especial desta Corte possui jurisprudência pacífica no sentido do não cabimento de majoração de honorários quando inexistente prévia fixação da referida verba em desfavor da parte recorrente na origem. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.