AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 199581
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO CONCOMITAMENTE COM A IMPETRAÇÃO DE WRIT.
- IMPOSSIBILIDADE DO CONHECIMENTO DESTE ÚLTIMO.
- 1. "Não padece de ilegalidade o acórdão recorrido que deixa de conhecer de habeas corpus, por veicular idêntico tema posto em agravo em execução já interposto pelo paciente, impugnando a mesma decisão de 1º grau e pendente de julgamento pelo Tribunal de origem" (AgRg no AgRg no HC n.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO CONCOMITAMENTE COM A IMPETRAÇÃO DE WRIT. IMPOSSIBILIDADE DO CONHECIMENTO DESTE ÚLTIMO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Não padece de ilegalidade o acórdão recorrido que deixa de conhecer de habeas corpus, por veicular idêntico tema posto em agravo em execução já interposto pelo paciente, impugnando a mesma decisão de 1º grau e pendente de julgamento pelo Tribunal de origem" (AgRg no AgRg no HC n. 900.415/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 23/5/2024). 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.