AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 1995784
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA REVISÃO CRIMINAL COMO NOVA APELAÇÃO.
- 7 desta Corte Superior não tem aplicação ao caso, porquanto a solução da controvérsia não depende de reexame de prova.
- Esta Corte pacificou o entendimento no sentido do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas.
- No caso, o Tribunal de origem reanalisou profundamente o conjunto probatório, no mesmo grau de cognição do que aquele efetuado no recurso de apelação, revelando, assim, que não havia uma manifesta e cristalina contrariedade entre a condenação anterior e às provas dos autos.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. INAPLICÁVEL. REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA REVISÃO CRIMINAL COMO NOVA APELAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A súmula n. 7 desta Corte Superior não tem aplicação ao caso, porquanto a solução da controvérsia não depende de reexame de prova. 2. Esta Corte pacificou o entendimento no sentido do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas. 3. No caso, o Tribunal de origem reanalisou profundamente o conjunto probatório, no mesmo grau de cognição do que aquele efetuado no recurso de apelação, revelando, assim, que não havia uma manifesta e cristalina contrariedade entre a condenação anterior e às provas dos autos. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.